Dia Municipal do Conselheiro Tutelar
A Lei Municipal n° 2.271/2022, institui o dia 18 de novembro como o Dia Municipal do Conselheiro Tutelar.
O Conselho Tutelar foi criado junto ao Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei Federal nº 8.069, de 13 de julho de 1990, que define crianças e adolescentes como sujeitos de direitos, em condição peculiar de desenvolvimento, que demandam proteção integral e prioritária por parte da família, sociedade e do Estado. Portanto a partir do Estatuto as crianças e adolescentes tem seus direitos garantidos por Lei, e devem ser tratados com prioridade absoluta.
A competência legal do Conselheiro Tutelar está diretamente relacionada à aplicação das medidas de proteção aos menores, sempre que os direitos reconhecidos em Lei forem ameaçados ou violados por ação ou omissão da sociedade ou do Estado, por falta, omissão ou abuso dos pais ou responsáveis.
A fase infantojuvenil deve ser tratada com um olhar diferenciado, pois são pessoas que vivem um período de extrema importância no seu desenvolvimento físico, psicológico, moral e social. Devem ter sua formação protegida e conduzida de forma responsável, para um futuro melhor.
São eleitos para serem os representantes dos menores, que por muitas vezes sofrem as injustiças e precisam ser protegidas. A Câmara reconhece todo o trabalho e dedicação e agradece pelo zelo do cumprimento dos direitos em defesa as nossas crianças e adolescentes.