Servidores Efetivos
ADVOGADO: |
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Realizar a representação judicial da Câmara Municipal, em todos os casos que integrar a demanda, a fim de promover a defesa de seus interesses institucionais e as suas prerrogativas funcionais;
Emitir pareceres para as comissões permanentes e temporárias sempre que solicitado;
Atuar no Processo Administrativo e Processo Legislativo, emitindo parecer, quando cabível;
Emitir parecer nos processos licitatórios realizados no âmbito da Câmara Municipal;
Proceder com a informação de dados, análise e resposta de demandas junto ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná;
Elaborar parecer jurídico em projetos de lei submetidos à apreciação das Comissões Permanentes e Temporárias, sugerindo modificações necessárias, abordando aspectos constitucionais, legais, de técnica legislativa e de redação;
Pesquisar, analisar e interpretar legislação e regulamento em vigor sempre que necessário ou for solicitado pelos Vereadores, Mesa ou Comissões Permanentes e Temporárias e/ou Procuradoria Jurídica;
Examinar processos específicos, emitir parecer, e elaborar documentos jurídicos pertinentes;
Analisar e auxiliar na elaboração de minutas de contratos, convênios, e outros documentos que demandam análise jurídica;
Auxiliar na elaboração e/ou atualização da Lei Orgânica Municipal e Regimento Interno;
Auxiliar a elaboração de respostas a órgãos públicos quando estas demandas tiverem pertinência de análise jurídica;
Verificar, selecionar e propor a aquisição de livros, periódicos, publicações e congêneres relacionados à sua área de atuação;
Participar de audiências públicas, reuniões ordinárias, extraordinárias ou demais reuniões, sempre que solicitado pela Presidência;
Inserir no sistema de apoio ao processo legislativo –SAPL –, pareceres jurídicos e documentos relacionados à atividade;
Desempenhar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente da Câmara ou superior hierárquico, no âmbito de sua competência.
CONTADOR: |
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Coordenar, planejar, executar e manter as atividades relativas à contabilidade pública, apurando os resultados necessários ao controle da situação orçamentária, financeira e patrimonial;
Planejar o sistema de registro e operações contábeis atendendo às necessidades administrativas e às exigências legais;
Inspecionar regularmente a escrituração contábil;
Proceder ou orientar a classificação e avaliação das despesas;
Elaborar relatórios sobre a situação patrimonial, econômica e financeira da entidade;
Acompanhar a formalização de contratos no aspecto contábil;
Analisar, acompanhar e fiscalizar a implantação e a execução de sistemas financeiros e contábeis;
Escriturar sintética e analiticamente em todas as fases os lançamentos relativos às operações contábeis, visando demonstrar a receita e a despesa da Câmara;
Sugerir, em época oportuna, a inclusão de programas típicos do Legislativo no plano plurianual, lei de diretrizes orçamentária e proposta orçamentária da Câmara Municipal de Mandaguaçu a ser encaminhada ao Executivo Municipal, no prazo previsto em lei;
Encaminhar mensalmente à Mesa Executiva, para apreciação, os balancetes analíticos e demonstrativos complementares da execução orçamentária, financeira e patrimonial;
Proceder a emissão de empenhos, visando assegurar o controle eficiente da execução orçamentária da Câmara;
Fornecer elementos para a abertura de créditos adicionais;
Emitir parecer, quando solicitado pela Mesa Executiva, sobre a proposta do orçamento programa do município, lei de diretrizes orçamentárias, plano plurianual e outros de natureza orçamentária;
Emitir parecer contábil, quando solicitado, sobre a prestação de contas anual do município, após o parecer prévio do Tribunal de Contas do Estado;
Elaborar balancetes mensais e balanços anuais, aplicando normas contábeis;
Organizar demonstrativos e relatórios de comportamento das dotações orçamentárias, mantendo-os sempre arquivados em pastas próprias;
Enviar ao Tribunal de Contas do Estado do Paraná todas as informações mensais contábeis, financeiras e orçamentárias necessárias para a composição da prestação de contas anual da Câmara, inclusive atos de pessoal;
Elaborar a prestação de contas anual da Câmara e acompanhar o julgamento das mesmas, atendendo, para tanto, as diligências eventualmente determinadas pelo Tribunal de Contas do Estado;
Elaborar o relatório de despesas do mês, a conciliação bancária e analisar as consignações;
Manter controle sobre o saldo das dotações orçamentárias, consignações ou subconsignações;
Elaborar relatórios sobre as licitações e conferências dos gastos;
Elaborar e entregar em tempo oportuno, aos órgãos e instituições competentes, guias, relatórios, declarações e informações sociais, fiscais e previdenciárias;
Prestar informações à Unidade de Controle Interno quanto atividades regulamentares da Câmara, inclusive quanto a eventuais irregularidades contábeis;
Assessorar sobre problemas contábeis especializados da Câmara, dando pareceres sobre as práticas contábeis, a fim de contribuir para a correta elaboração de políticas e instrumentos de ação dos setores;
Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas por lei, no âmbito de sua competência.
AGENTE ADMINISTRATIVO: |
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Prestar assistência na elaboração e execução de procedimentos administrativos, inerentes ao setor de atuação;
Coletar dados diversos, consultando pessoas, analisando e revisando documentos, transcrições, publicações oficiais, e fornecendo informações necessárias ao cumprimento da rotina administrativa;
Organizar e manter atualizados quadros, tabelas, arquivos, fichários e outros, classificando documentos por matérias, ordem alfabética ou outro sistema, para possibilitar controle dos mesmos;
Codificar dados, documentos e outras informações e proceder à indexação de artigos e periódicos, fichas, manuais, relatórios e outros;
Efetuar lançamentos e registros em fichas, formulários, quadros, livros, consultando dados em tabelas, gráficos e demais demonstrativos, a fim de atender as necessidades do setor;
Manter em dia os registros de leis, resoluções, decretos legislativos, termos de posse, compromissos, declarações de bens dos vereadores, atas das sessões e de outras matérias exigidas por lei ou regulamento;
Manter sob sua guarda e conservação os livros, revistas, publicações, coleções diversas e outras matérias de interesse da Câmara Municipal, classificando-os convenientemente, utilizando índices ou referências que facilitem a sua busca;
Adquirir, obedecidas às normas legais, materiais de expediente, de consumo, móveis e utensílios e outros artigos indispensáveis para o regular funcionamento da Câmara Municipal, promovendo sua reposição sempre que necessário;
Promover a caracterização e identificação dos bens patrimoniais da Câmara Municipal;
Propor medidas à Mesa Executiva que visem facilitar os serviços da secretaria geral da Câmara Municipal;
Auxiliar na elaboração do orçamento da Câmara e encaminhá-lo ao setor de contabilidade do município, mantendo o controle quanto a sua execução;
Confeccionar as pastas dos servidores efetivos e comissionados, mantendo as fichas de cada um sempre atualizada, inclusive quanto a eventuais reajustes salariais;
Manter o controle de admissão e demissão de servidores;
Manter o controle e acompanhamento de processo de aposentadorias e pensões em todas suas fases;
Elaborar e manter o controle da folha de pagamento mensal dos servidores e dos agentes políticos;
Manter o controle de afastamentos de servidores e agentes políticos em gozo de benefícios previdenciários;
Manter o controle e acompanhamento dos gastos com pessoal, tendo em vista os limites permitidos pela legislação vigente;
Manter o controle de recolhimento das contribuições previdenciárias dos servidores e dos agentes políticos;
Manter controle dos gastos com diárias;
Elaborar e acompanhar todos e quaisquer procedimentos licitatórios que possam ser realizados pela Câmara, dispondo-os em pastas próprias e relacionando-os por sequência numérica;
Manter o controle dos contratos administrativos celebrados pela Câmara Municipal, ordenando-os em pastas próprias e relacionando-os por sequência numérica e fiscalizar a execução dos mesmos;
Solicitar parecer escrito dos órgãos de assessoramento sempre que entender necessário;
Prestar informações ao Sistema de Controle Interno quanto às irregularidades constatadas no órgão;
Inspecionar as dependências da Câmara e os trabalhos de limpeza, remoção ou incineração de resíduos, para assegurar o bem estar dos ocupantes.
Informar problemas detectados nos documentos a serem digitados ou datilografados e solicitar esclarecimentos ou revisões;
Zelar pela boa conservação e boa utilização dos equipamentos sob sua responsabilidade, solicitando os serviços de manutenção a fim de garantir o bom desempenho dos mesmos;
Elaborar e revisar as atas e textos relativos às reuniões no âmbito do Poder Legislativo, e atentar para as expressões, sintaxe, ortografia e pontuação para assegurar-lhes correção e clareza, concisão e harmonia, bem como torná-las inteligíveis, ao usuário da publicação;
Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas por lei e pelo Presidente da Câmara, no âmbito de sua competência.
AUXILIAR ADMINISTRATIVO: |
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Auxiliar o agente administrativo em todos os serviços da secretaria da Câmara;
Redigir, digitar ou datilografar os documentos necessários às atividades da Câmara Municipal, como ofícios, cartas, projetos de lei, decreto e de Lei, portarias, circulares, atos legislativos e similares;
Ordenar e arquivar os documentos seguindo critérios preestabelecidos;
Receber e transmitir correspondências e mensagens telefônicas;
Executar a distribuição de material requisitado;
Desenvolver outras atividades que lhe forem atribuídas pelo Presidente da Câmara ou superior hierárquico, no âmbito de sua competência.
AGENTE DE SERVIÇOS OPERACIONAIS FEMININO: |
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Executar atividades de natureza braçal, sujeitas a permanente supervisão orientação;
Cuidar do recebimento, conferência, armazenamento e distribuição de instrumentos e materiais utilizados em sua área de atuação, como: produtos alimentícios, materiais de limpeza, materiais de escritório, móveis e insumos diversos;
Controlar a utilização dos materiais de sua área de atuação e solicitar aquisição do que for necessário em tempo hábil;
Abrir e fechar o prédio da Câmara Municipal nos horários preestabelecidos;
Hastear e arriar as bandeiras nacional, estadual e municipal;
Preparar lanches, café e outras bebidas que forem solicitadas;
Atender vereadores e servir lanches, café e outras bebidas que forem solicitadas durante a realização das reuniões ordinárias, extraordinárias, audiências públicas e em qualquer reunião e/ou evento realizado pela Câmara Municipal ou quando solicitado pela Presidência;
Executar a limpeza diária das repartições da Câmara Municipal;
Executar e manter a higiene diária das instalações sanitárias;
Remover ou recolher lixos e detritos, separar materiais recicláveis, depositando-os em lugar apropriado;
Auxiliar os trabalhos da comissão de licitação, quando for designado para compô-la;
Auxiliar nos serviços administrativos, como atender telefone, anotar e transmitir recados, atender e promover o direcionamento do público, sempre que for necessário, além de outras atividades operacionais básicas;
Executar outras atividades que lhe forem atribuídas pelo presidente da Câmara ou superior hierárquico, no âmbito de sua competência.