Mesa da Câmara

por adm publicado 19/04/2024 11h30, última modificação 22/04/2024 08h11

 

PRESIDENTE: 

O Presidente é o representante da Câmara, judicial ou extrajudicialmente, competindo-lhe dirigir seus trabalhos legislativos e serviços administrativos e fiscalizar sua ordem e disciplina. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais, regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:

 Sessões:

a)   convocá-las, antecipá-las, transferi-las, abri-las, presidi-las, suspendê-las, encerrá-las;

b)   manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;

c)    submeter a ata à apreciação plenária e assiná-la em conjunto com o 1.º Secretário, em caso de existência de impugnação ou pedido de retificação;

d)   fazer ler o expediente recebido e demais comunicações de interesse da Casa;

e)   determinar, em qualquer fase dos trabalhos, a verificação de quórum regimental;

f)    designar secretário ad hoc, quando os titulares não estiverem presentes à sessão;

g)   organizar e anunciar a pauta da ordem do dia e submeter à deliberação plenária a matéria dela constante;

h)   orientar as votações plenárias, inclusive no tocante ao quórum exigido;

i)    anunciar o assunto objeto de discussão, proclamando os resultados das votações;

j)    conceder ou negar o uso da palavra e cassá-la, nos termos regimentais;

k)   advertir o orador ou o aparteante quanto ao tempo de que dispõe, não permitindo que ultrapasse o tempo regimental;

l)    decidir as questões de ordem e as reclamações;

m)  justificar a ausência do Vereador à sessão e lhe impor falta quando abandoná-la sem a respectiva autorização;

n)   advertir o membro da Mesa que, durante a sessão, abandonar suas funções sem prévia comunicação à Presidência;

o)   designar comissão especial para recepcionar e introduzir no recinto do Plenário os convidados especiais, visitantes ilustres e homenageados, assegurando-lhes assento de destaque à Mesa, bem como o suplente de vereador convocado a prestar compromisso de posse;

p)   anunciar, nos momentos próprios, o início e término de cada período da sessão;

q)   executar as deliberações do Plenário;

 Proposições:

a)   receber proposições apresentadas;

b)   deferi-las ou não, na forma regimental;

c)    distribuir proposições, processos e documentos às comissões;

d)   despachar requerimentos verbais ou escritos, de sua alçada, indicações, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;

e)   declarar prejudicada ou rejeitada a proposição que assim deva ser considerada nos termos regimentais;

f)    retirar da pauta da ordem do dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;

g)   solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;

h)   autorizar a entrega de cópias de proposições;

i)    observar e fazer observar o cumprimento dos prazos regimentais;

j)    solicitar mensagem com propositura de autorização legislativa para suplementação dos recursos da Câmara, quando necessário;

k)   cumprir e fazer cumprir os requerimentos aprovados pelo Plenário;

 Comissões:

a)   constituir comissões especiais para atividades em plenário;

b)   constituir comissões de representação da Câmara;

c)    nomear as comissões permanentes e temporárias, bem como indicar e designar seus respectivos substitutos;

d)   homologar a composição das comissões permanentes, quando houver consenso na escolha;

e)   declarar a perda de lugar;

f)    assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;

g)   julgar recurso contra decisão do presidente de comissão permanente;

h)   determinar outras medidas compreendidas no âmbito de sua competência;

 Mesa:

a)   convocar e presidir suas reuniões;

b)   participar das discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos e decisões;

c)    distribuir as matérias que dependam do parecer desta;

d)   encaminhar as decisões desta, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.

 Publicações e divulgação:

a)   superintender a publicação de trabalhos da Câmara;

b)   publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas, assim como os demais atos de efeito externo, na forma que dispõe a lei;

c)    não permitir a publicidade de pronunciamentos ou expressões atentatórios do decoro parlamentar;

d)   promover, periodicamente, a divulgação dos trabalhos legislativos em geral, inclusive da pauta da ordem do dia, produzindo ou veiculando informações ou peças informativas;

e)   divulgar, em nome da Câmara, mensagens alusivas a grandes datas, feitos históricos e acontecimentos especiais;

  Atividades e relações externas da Câmara:

a)   representar judicialmente a Câmara, prestando, inclusive, informações em mandado de segurança contra ato da Mesa ou Plenário;

b)   manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito e representá-la junto ao Prefeito, às autoridades federais, estaduais, distritais e perante as entidades privadas em geral;

c)    representá-la socialmente ou delegar poderes a Vereador ou Comissão de Representação;

d)   realizar audiências públicas;

e)   fazer expedir convites para as sessões solenes da Câmara Municipal;

f)    zelar pelo prestígio e decoro da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.

  Competência geral:

a)   exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;

b)   dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e Suplentes, e declarar a perda dos respectivos mandatos, nos casos definidos em lei;

c)    representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;

d)   assinar em conjunto com o 1.º Secretário os documentos oficiais da Câmara, as resoluções, decretos legislativos, pareceres, atas das reuniões da Mesa, além dos projetos de leis aprovados, para a remessa ao Executivo;

e)   rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, assinando seus termos de abertura e de encerramento;

f)    manter a correspondência oficial da Câmara;

g)   promulgar as resoluções, os decretos legislativos e, ainda, as leis com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado;

h)   nomear, admitir, promover, comissionar, conceder gratificação, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara;

i)    determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos, bem como dar andamento regular aos recursos interpostos contra decisão do Presidente;

j)    delegar a prática de atos administrativos, restritos à Câmara, que não sejam de sua competência privativa;

k)   convocar e presidir reuniões de líderes de bancadas ou blocos parlamentares e representantes partidários, e de presidentes de comissões permanentes, para avaliação dos trabalhos da Casa, exame de matérias em trâmite e adoção de providências para o bom andamento das atividades legislativas ou administrativas;

l)    autorizar as despesas da Câmara, bem como requisitar o numerário destinado a este fim;

m)  apresentar ao plenário, até o dia vinte de cada mês, o balancete relativo aos recursos recebidos e às despesas do mês anterior;

n)   autorizar a realização de conferências, palestras ou seminários de interesse da Câmara, fixando-lhes data, horário e local, ressalvada a competência das comissões permanentes; 

o)   autorizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para os Vereadores e os servidores da Casa.

p)   praticar os atos essenciais de intercomunicação com o Executivo;

q)   encaminhar ao Prefeito, por protocolo, os projetos de lei aprovados e comunicar-lhe os projetos de sua iniciativa desaprovados, bem como os vetos rejeitados ou mantidos;

r)    solicitar ao Prefeito as informações pretendidas pelo Plenário e convocar a comparecer na Câmara os Secretários, para explicações, na forma regular;

s)    determinar licitação para contratações administrativas de competência da Câmara, quando exigível;

t)    proceder a devolução à tesouraria da Prefeitura, de saldo de caixa existente na Câmara ao final de cada exercício;

u)   mandar prestar informações por escrito e expedir certidões requeridas para defesa de direitos e esclarecimentos de situações;

v)    credenciar agentes de imprensa, rádio e televisão para o acompanhamento dos trabalhos legislativos;

w)   exercer atos de poder de polícia em quaisquer matérias relacionadas com as atividades da Câmara Municipal, dentro ou fora do recinto da mesma.

 

VICE PRESIDENTE:

 Substituir o Presidente em suas faltas, ausências, impedimentos ou licenças;

 Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido;

 Promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazê-lo, sob pena de perda do cargo da Mesa;

 Cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;

 Cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.

 

PRIMEIRO SECRETÁRIO:

 Superintender, sob a orientação do Presidente, os serviços administrativos da Casa;

 Organizar o expediente e a ordem do dia;

 Verificar e declarar a presença dos Vereadores, no início e no término da sessão, e fazer sua chamada nominal sempre que houver determinação do Presidente, assinando as respectivas folhas;

 Anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando a folha do livro de presenças no final da sessão;

 Ler a ata de sessão anterior, as súmulas das matérias contidas no expediente recebido e das proposições da ordem do dia e seus pareceres, bem como outros documentos recomendados pelo Presidente;

 Fazer o assentamento das discussões e votações;

 Repetir, nas votações nominais, logo após o voto de cada Vereador, as expressões “sim”, “não” e “abstenção”;      

 Determinar o recebimento e o zelo pela guarda de proposições e demais documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;

 Receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;

 Supervisionar a redação das atas das sessões públicas e assiná-las, na forma regimental, depois do Presidente;

 Secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas;

 Redigir e transcrever as atas das sessões secretas;

 Fiscalizar a elaboração dos anais da Casa;

  Registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na interpretação do Regimento Interno;

 Cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;

 Cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.

 

SEGUNDO SECRETÁRIO:

 Substituir o 1.º Secretário;

  Proceder à inscrição dos oradores no período da Ordem do Dia;

 Organizar e controlar o rodízio de oradores para o período do Grande Expediente;

 Anotar o tempo e o número de vezes que cada Vereador ocupar a tribuna;

 Auxiliar o 1.º Secretário, quando assim determinar o Presidente;

 Cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Casa;

 Cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.