Perguntas Frequentes
Perguntas
Quais as funções da Câmara Municipal?
Quais as atribuições do Vereadores?
O que são proposições?
Qual o papel das Comissões Permanentes na Câmara Municipal?
O que são Comissões Temporárias?
O que é Mesa Diretora da Câmara?
O que é Sessão Legislativa?
Como chegar na Câmara de Mandaguaçu?
Respostas
Quais as funções da Câmara Municipal?
De acordo com o art. 2º de seu Regimento Interno (Resolução nº 102/2000, de 17 de agosto de 2000), a Câmara Municipal desempenha suas atribuições mediante o exercício das seguintes funções, fundamentais e complementares, que lhe são inerentes:
I - função organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;
II - função institucional, segundo a qual a Câmara: a) elege sua Mesa; b) procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens; c) zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;
III - função legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;
IV - função fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado, nos aspectos contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais;
V - função julgadora, que ocorre nos casos em que julga as Contas Municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infrações político-administrativas e faltas ético-parlamentares;
VI - função administrativa, exercitada através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços;
VII - função auxiliadora ou de assessoramento, que consiste em sugerir ao Executivo, medidas de interesse público local, da alçada do Município.
Quais as atribuições dos Vereadores?
Enquanto agentes políticos, os vereadores fazem parte do Poder Legislativo, sendo eleitos na forma da lei e, dessa forma, escolhidos pela população para serem seus representantes. Cada vereador é representante de uma parcela dessa população, mas seu trabalho deve ser dirigido para toda a comunidade do município.
Esta noção de representantes da sociedade está entre as noções mais caras dentre suas funções, pois as demandas sociais, os interesses da coletividade e dos grupos devem ser objeto de análise dos vereadores na elaboração de projetos de leis que estão dentro de sua competência, propondo-se benfeitorias, obras e serviços para o bem-estar da vida da população em geral.
As atribuições dos vereadores são essencialmente legislativas, embora exerçam ainda funções de controle e de fiscalização de determinados atos do Executivo, de julgamento de infrações político-administrativas do prefeito e de seus pares; e pratiquem restritos atos meramente administrativos nos assuntos de economia interna da Câmara, quando investidos em cargos da Mesa ou em funções transitórias de administração da Casa.
O vereador não age individualmente, senão para propor medidas à Câmara a que pertence, não lhe competindo o trato direito com o Executivo ou com qualquer autoridade local, estadual ou federal acerca de assuntos oficiais do Município.
Toda medida ou providência desejada pelo vereador, no desempenho de suas funções, deverá ser conhecida e deliberada pela Câmara, que, aprovando-a, se dirigirá oficialmente, por seu presidente, a quem de direito, solicitando o que deseja o edil.
O que são proposições?
Segundo o Regimento Interno da Câmara dos Vereadores, proposição é toda matéria sujeita à apreciação da Câmara. Apesar dessa ampla definição, os tipos de proposição considerados principais são as Propostas de Emendas à Lei Orgânica, Projetos de Leis Complementares, Projetos de Leis Ordinárias, Projetos de Decretos Legislativos e Projetos de Resoluções. Há ainda mais tipos de proposição apreciados pela Câmara, tais como pareceres, emendas, indicações, moções, requerimentos etc.
Qual o papel das Comissões Permanentes na Câmara Municipal?
São órgãos técnicos criados pelo Regimento Interno do Poder Legislativo e constituídos de vereadores (as), com a finalidade de discutir e votar as propostas de leis que são apresentadas à Câmara. Às Comissões Permanentes cabe o exame e emissão de parecer prévio a respeito das matérias ou proposições que devam ser objeto de discussão e votação do Plenário, observados os campos temáticas e áreas de atuação específicas de cada uma delas. Com relação às proposições elaboradas pela Mesa ou pelas Comissões Permanentes, as mesmas são levadas ao Plenário independentemente de parecer. A composição parlamentar desses órgãos técnicos é renovada a cada ano ou sessão legislativa. Na ação fiscalizadora, as Comissões atuam como mecanismos de controle dos programas e projetos executados ou em execução, a cargo do Poder Executivo. Essas Comissões perduram enquanto constarem do Regimento Interno. São elas:
- Comissão de Constituição, Legislação e Redação;
- Comissão de Finanças e Orçamento;
- Comissão de Políticas Gerais;
- Comissão de Ética e Decoro Parlamentar.
O que são Comissões Temporárias?
As comissões temporárias são constituídas por decisão do Plenário exclusivamente para apreciar determinado assunto, e se extinguem quando não instaladas no prazo regimental, ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração. São criadas por proposta da Mesa ou mediante requerimento de um terço dos vereadores, aprovado por maioria simples, indicando a finalidade prevista, o número de membros e o prazo de funcionamento, que poderá ser prorrogado. Dividem-se em quatro tipos:
I - Comissão Especial de Estudos;
II - Comissão Especial de Representação Social;
III - Comissão Parlamentar de Inquérito;
IV - Comissão Processante.
(Arts 40, § 2º e 81 a 89 do Regimento Interno da Câmara dos Vereadores)
O que é Mesa Diretora da Câmara?
De conformidade com o disposto no Regimento Interno do Poder Legislativo Municipal, a Mesa é o órgão responsável pela direção dos trabalhos do plenário e nos demais misteres administrativos da Câmara. É composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e por um 2º Secretário, os quais se substituem nesta ordem na direção de seus trabalhos, sendo que na ausência dos membros da Mesa o vereador mais idoso dentre os presentes assume a presidência.
O mandato do presidente e dos demais membros da Mesa é de dois anos, vedada a recondução de qualquer de seus integrantes, para o mesmo cargo, na eleição imediatamente subsequente, não sendo considerada recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sucessivas.
O que é Sessão Legislativa?
Sessão legislativa é o período de trabalho parlamentar durante o ano. Divide-se em sessão legislativa ordinária e extraordinária.
A sessão legislativa ordinária abrange o período de 2 de fevereiro a 17 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro, sendo que esta sessão legislativa não é interrompida sem a aprovação do projeto de lei de diretrizes orçamentárias. O lapso temporal entre 18 a 31 de julho e 23 de dezembro a 1 de fevereiro é denominado de recesso parlamentar, em cujo período os vereadores interrompem suas atividades funcionais.
A sessão legislativa extraordinária, por sua vez, somente ocorre quando houver convocação pelo presidente da Câmara, de ofício, a requerimento da maioria absoluta dos vereadores ou por solicitação do prefeito, na qual se delibera exclusivamente sobre a matéria objeto da convocação. No período de recesso a Câmara pode ser convocada extraordinariamente em caso de urgência ou interesse público relevante.